O Ensino Fundamental tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
O Ensino Fundamental, organizado em Anos de Escolaridade, divididas, cada Ano de Escolaridade em quatro bimestres letivos, terá duração de nove anos com Carga Horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, incluindo o tempo dedicado a outras atividades escolares extra-classe, especificadas no Plano Escolar e na Proposta Pedagógica, como faculta a legislação vigente, dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.
Parágrafo único – O Ensino Fundamental será ministrado em Língua Portuguesa, como mandam a Lei Federal nº. 9394/96 e a Constituição Federal.